Decisão · STJ

STJ AREsp 2613272

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VIOLAÇÃO. VERBETE SUMULAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que entendeu ser devida a indenização por dano material esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que para fins do art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula nº 518/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS - UNICOON contra a decisão ( e-STJ fls. 321/323 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, as seguintes questões foram decididas: (i) incidência da Súmula nº 7/STJ e (ii) não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 336/338). Em suas razões ( e-STJ fls. 342/351 ), a agravante pede o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ sob o argumento de que "(..) A controvérsia da lide versa apenas sobre questão de direito, isto é, a violação de norma infraconstitucional, e, por conseguinte, o conjunto probatório trata-se, unicamente, sobre a prova documental, de modo que está descrito no acórdão vergastado todo o conjunto fático probatório do feito". Afirma, também, não ser caso de incidência da Súmula nº 518/STJ, visto que a norma apontada como violada é a contida no art. 421, parágrafo único, do Código Civil e não a Súmula nº 537/STJ. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 355). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VIOLAÇÃO. VERBETE SUMULAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que entendeu ser devida a indenização por dano material esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que para fins do art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula nº 518/STJ). 3. Agravo interno não provido.
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