STJ AREsp 2603304
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária dialeticidade recursal. 2. Inadmitido o recurso especial em função da deficiência no cotejo analítico, seria necessária a comprovação, no agravo em recurso especial, de que o cotejo foi realizado de modo efetivo na petição do recurso especial, o que não se verifica no caso. 3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que no agravo em recurso especial não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante argumenta que (fl. 213): O debate trazido à baila foi amplamente impugnado, não, incorrendo, portanto, com a regra ajustada no art. 932, inciso III, do CPC, foi especificadamente infirmado, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no art. 932, inciso III, do CPC especificamente, infirmado. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo regimental em parecer assim ementado (fls. 230-236): Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 12,2g de cocaína. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula STJ 182. Busca pessoal. Justa causa. Tentativa de fuga para evitar a abordagem policial. Um dos flagrantes ocorreu em estabelecimento comercial. Não incidência da proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio. Requer-se o não conhecimento do agravo regimental. Impugnação às fls. 249-254. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária dialeticidade recursal. 2. Inadmitido o recurso especial em função da deficiência no cotejo analítico, seria necessária a comprovação, no agravo em recurso especial, de que o cotejo foi realizado de modo efetivo na petição do recurso especial, o que não se verifica no caso. 3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que no agravo em recurso especial não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.