Decisão · TJPA

TJPA 0800033-53.2024.8.14.0000

Rel. Juiz Convocado SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE DE LIMASeção de Direito Penaljulgado em 2024-10-22
PENAL
Processo nº 0800033-53.2024.8.14.0000. Órgão Julgador: Seção de Direito Penal. Recurso: Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar. Comarca: Oriximiná. Impetrante: Defensoria Pública Estadual. Impetrado: MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Oriximiná. Paciente: Jarlison da Silva Pereira. Procurador(a) de Justiça: Dra. Joana Chagas Coutinho. Relator: Sérgio Augusto de Andrade Lima, Juiz convocado. EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PELO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVA…

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Outras decisões de TJPA em Penal

TJPA 0025485-95.2015.8.14.0006
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Acórdão Nº PROCESSO Nº 0025485-95.2015.8.14.0006 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Penal RECURSO: APELAÇÃO PENAL COMARCA DE ORIGEM: Ananindeua (2ª Vara Criminal) APELANTE: NILTON SOUZA CORREA (Defensoria Pública) APELA…
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APELAÇÃO – ART. ART. 157, §2º-A, I DO CPB – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA. Os elementos probatórios constantes dos autos comprovam de forma indubitável que o apelante foi um dos autores do crime.…