Decisão · TJMG

TJMG 0035573-27.2013.8.13.0319

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-17publicado em 2016-11-25
PENAL
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. FURTO VEÍCULO. CHAVE NA IGNIÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a desídia do segurado, por boletim de ocorrência, o qual goza de presunção juris tantum de veracidade, corroborada por depoimentos de testemunhas, resta claro o nexo de causalidade entre a conduta do segurado e o furto, fica isenta a seguradora do pagamento da indenização, conforme cláusula expressa de exclusão prevista no Manual do Segurado.
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