Decisão · STJ

STJ AREsp 2563951

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONICA REGINA VIEIRA DA SILVA contra a decisão da Presidência de fls. 112-113, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A agravante afirma que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Argumenta que "o Tribunal apenas rejeitou os embargos sem enfrentar as razões expostas .. sem pronunciar-se expressamente sobre os dispositivos que alegou terem sido violados" (fl. 123). Alega ainda (fl. 128): O imóvel se situa em área urbana e tem área menor que 250m 2 . Como já explanado, a posse se qualifica como mansa, pacífica e ininterrupta, o que é incontroverso. Por fim, a posse durou e dura por mais de 5 anos e com intenção de dono, pois o imóvel é o único teto da recorrente e de sua família. Assim, restam cumpridos também para a prescrição aquisitiva pela modalidade do art. 1.240 do Código Civil. Defende que é evidente seu direito "de ver nomeado um contador judicial, uma vez que os cálculos apresentados pela parte são inconclusivos no que diz respeito ao valor já adimplido e, portanto, imprecisos no tocante ao montante devido" (fls. 129-130). Sustenta também o direito à restituição dos valores pagos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 135-140. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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