Decisão · STJ

STJ AREsp 2343563

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à ausência no título executivo de vedação à dedução de parcelas esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO CAMPOS DE ARRUDA, FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN, MARCELO VIEIRA PAULO e MARILIA BARBOSA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 426/429, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade ao caso dos óbices aludidos. Pugna, ainda, pela redução da majoração da verba honorária. Requer, assim, a reforma da decisão atacada para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à ausência no título executivo de vedação à dedução de parcelas esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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