STJ AREsp 2397378
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. MULTA MORATÓRIA. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO (SÚMULA 283/STF). INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO NÃO RELACIONADO COMO O TEMA JURÍDICO DEBATIDO (SÚMULA 284/STF). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. A argumentação contida no apelo especial não possui elementos suficientes para derruir os fundamentos do acórdão impugnado, uma vez que não ataca especificamente o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para dirimir a controvérsia, o que impõe o não conhecimento da pretensão, a teor do entendimento da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LPX COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 514-518), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 522-527), a agravante aduz que o recurso especial não encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, afirmando que os elementos necessários e indispensáveis à apreciação das violações suscitadas no recurso especial estão minuciosamente descritos no acórdão recorrido, não havendo necessidade de reexaminar documentos, fatos ou provas. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 531). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. MULTA MORATÓRIA. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO (SÚMULA 283/STF). INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO NÃO RELACIONADO COMO O TEMA JURÍDICO DEBATIDO (SÚMULA 284/STF). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. A argumentação contida no apelo especial não possui elementos suficientes para derruir os fundamentos do acórdão impugnado, uma vez que não ataca especificamente o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para dirimir a controvérsia, o que impõe o não conhecimento da pretensão, a teor do entendimento da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno improvido.