Decisão · STF

STF ACO 3672 MC-Ref

Rel. FLÁVIO DINOTribunal Plenojulgado em 2024-04-22publicado em 2024-05-06
GERAL
EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA NO CAUC SEM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO ÂMBITO DO…

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Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 670
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
STF Súmula 669
Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
STF Súmula 667
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
STF Súmula 665
É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.