Súmula · STF

STF Súmula 667

Tribunal Pleno
GERAL
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

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Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 360
Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.
STF Súmula 359
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)
STF Súmula 351
É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
STF Súmula 348
É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.