STF Súmula 665
GERALÉ constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores
Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.
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Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 414
Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou
fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.
STF Súmula 409
Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo
abuso de direito.
STF Súmula 404
Não contrariam a Constituição os arts 3º, 22 e 27 da L. 3.244, de 14.8.57, que
definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa
flexível.
STF Súmula 402
Vigia noturno tem direito a salário adicional.