Decisão · STJ

STJ AREsp 2449433

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de Dissolução de sociedade 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por SUCESSÃO DE GERALDO LOURENCO CADORE contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Dissolução de sociedade movida por Edelvino Marin e Outros em face de Geraldo Lourenço Cadore e Outra. Sentença: julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente de seu objeto, em razão do óbito do sócio/réu Geraldo Lourenço Cadore, com fundamento no artigo 485, VI e IX, do CPC.
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