Decisão · STJ

STJ AREsp 2607802

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de ofensa aos arts. 6º; 9º, 10 e 357 do CPC e aos arts. 186, 187, 402 e 927 do CC; ii) incidência da Súmula 283/STF; iii) deficiência na fundamentação das razões recursais, a ensejar a incidência da Súmula 284/STF; e iv) incidência da Súmula 7 do STJ relativamente à necessidade de apreciação das provas dos autos. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por MULT TELECOMUNICACOES LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes ajuizada por MULT TELECOMUNICACOES LTDA em face de CLARO S/A., decorrente do inadimplemento de obrigações atinentes à contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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