STJ AREsp 2596870
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. Sustenta que (fl. 1.365): LOGO, EVIDENTE TER HAVIDO ENFRENTAMENTE ESPECÍFICO, INCLUSIVE, A SUMULA 284 DO STF! Insista-se: Quanto ao verbete 284 do STF, cumpre esclarecer que apenas seria inadmissível o recurso quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Ocorre que a controvérsia fora clara no sentindo de se tratar de exercício regular de direito, uma vez que o PEDIDO DE HOME CARE FORA NEGADO, POIS HAVIA FRAUDE NA DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE PREENCHIDA PELA REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO E O CONTRATO, EM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DA ANS, EXCLUI EXPRESSAMENTE O SERVIÇO DE HOME CARE DOS RISCOS COBERTOS. Logo, data máxima vênia, não se afigura razoável que este Nobre Ministra Relatora negue provimento ao Recurso Especial por considerar ausência de similitude fática (sumula 284/STF). Requer seja submetido o agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.