Decisão · STJ

STJ AREsp 2633542

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por FERNANDA LOPES CALLEGARI BOSSATO, MAX CHARLES BOSSATO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de usucapião ajuizada por FERNANDA LOPES CALLEGARI BOSSATO, MAX CHARLES BOSSATO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na qual requer a declaração de aquisição, por usucapião, da propriedade de imóvel na qual exercem a posse direta sobre o bem. Sentença: julgou procedente o pedido.
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