STJ REsp 2111614
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de compensação por danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por DAIANE LIMA DA COSTA MENDES em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de compensação por danos morais, ajuizada pela agravante em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NPL-1, na qual alega que foi surpreendida com inclusão indevida de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, ante a inexistência de relação jurídica entre as partes, e que não recebeu qualquer notificação acerca da possibilidade de inclusão de seu nome nos referidos cadastros. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para: i) confirmar a tutela antecipada concedida; ii) declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes dos contratos nºs 4551841017660012 e 4375241-0000650; e iii) condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).