STJ AREsp 2597983
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL FUNCIONAL. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANA MARQUES VÉRAS contra decisão que conheceu do agravo, para negar provimento ao recurso especial, pela ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o art. 1.022, II, do CPC foi, sim, violado pelos acórdãos recorridos porque o Tribunal a quo deixou de se manifestar sobre questões relevantes trazidas pela Agravante nas suas contrarrazões ao recurso de apelação e, depois, por meio de embargos de declaração, sumariamente rejeitados (fl. 426). Ressalta que: .. o Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao dar provimento ao apelo do Estado de PE, foi omisso quanto ao primeiro pedido formulado pela Agravante, o de auxílio moradia do período de 15/10/2014 até 02/02/2015, em que a Magistrada residiu na Comarca de Sertânia-PE, que não possui casa oficial (fl. 426). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL FUNCIONAL. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno desprovido.