Decisão · STJ

STJ REsp 2101280

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-10-17
CIVIL
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDEN IZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão do valor da indenização por danos morais e na alegação de prescrição não apreciada pelo Tribunal de origem. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quanto à prescrição, conforme Súmula 211/STJ. 3. A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável em recurso especial, salvo se irrisório ou abusivo, o que não se verifica no caso concreto, conforme Súmula n. 7/STJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de autorização para uso de imagem em publicações com fins lucrativos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PANINI BRASIL LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 615): RESPONSABILIDADE CIVIL REPARAÇÃO DE DANOS Uso indevido de imagem Utilização da imagem do autor, ex-jogador de futebol, em álbum de figurinhas, para fins econômicos Pretensão à reparação por danos materiais e morais - Sentença de procedência, fixando-se os danos morais no importe de R$2.000,00 - Irresignação do autor, pleiteando a majoração do quantum indenizatório para R$25.000,00 Parcial acolhimento - Prejuízo configurado Inteligência da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça Indenização pelos danos morais majorada para R$ 10.000,00 - Pretensão a valores superiores que não pode ser acolhida Fotografia em que o autor não aparece individualmente, mas em grupo, com os demais integrantes da equipe Precedentes - Tratando-se de ilícito extracontratual, os juros de mora, nos termos da Súmula 54 do C. Superior Tribunal de Justiça, devem incidir desde cada evento danoso - Recurso parcialmente provido. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante, nos termos da seguinte ementa (fls. 707): CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMAGEM DE ATLETA. ÁLBUM DE FIGURINHAS. AUTORIZAÇÃO. ATO ILÍCITO. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Aduz o agravante acerca da necessidade de suspensão do presente feito, visto que o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes dos Recursos Repetitivos, em exame de conveniência para afetação dos REsps n. 2.011.252/SP e 2.011.265/SP, determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos em curso no território nacional que tratem de matéria idêntica. Ainda, quanto a prescrição, afirma não ser caso de aplicação da Súmula n. 211, pois informa que a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição. (fls.723). Sustenta, ao caso, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, porquanto não pretende a revisão de matéria fática, mas, sim, a correta interpretação da legislação apontada como violada no apelo nobre e que é "desnecessária autorização expressa do retratado quando se tratar de publicação de conteúdo histórico, informativo e bibliográfico (é o caso dos autos)" (fl. 726) e ausência de danos morais. Defende que a revaloração das provas é admitida pelo STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, sustenta que (fl. 738-753). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDEN IZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão do valor da indenização por danos morais e na alegação de prescrição não apreciada pelo Tribunal de origem. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quanto à prescrição, conforme Súmula 211/STJ. 3. A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável em recurso especial, salvo se irrisório ou abusivo, o que não se verifica no caso concreto, conforme Súmula n. 7/STJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de autorização para uso de imagem em publicações com fins lucrativos. Agravo interno improvido.
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