STJ AREsp 2633569
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., contra decisão monocrática de fls. 579/580 (e-STJ), da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pelo ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Conforme ficou decidido, "mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 83/STJ, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ". Em suas razões recursais (fls. 584/589, e-STJ), a instituição financeira recorrente lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram o decisum recorrido oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Sem impugnação (certidão de fl. 594, e-STJ). Instado, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 606/308, e-STJ). Eis a ementa do referido parecer: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Nas razões do agravo, em vez de rebater os argumentos utilizados pelo tribunal de origem para não admitir o apelo especial, o agravante reafirmou as razões já despendidas no recurso especial e e deixou de rebater os óbices das Súmulas nºs 5, 7 e 83 do STJ. A ausência de demonstração específica e suficiente do desacerto da decisão agravada configura deficiência de fundamentação. Incidência do enunciado nº 182 da súmula do STJ. 2. Parecer pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.