STJ AREsp 2993169
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS. REEMBOLSO DE DESPESAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão assim ementado (fls. 807/816): "Apelação Cível Plano de saúde Obrigação de fazer Reembolso de despesas médico-hospitalares Viabilidade Intervenção cirúrgica decorrente de redução de peso por decorrência de incisão bariátrica Negativa de cobertura que se apresentou indevida Realização de procedimentos que representa medida necessária por ser consequência direta da intervenção cirúrgica de redução da cavidade gástrica Procedimentos que não apresentam caráter estético, mas reparador/complementar Tema 1069 do STJ Alegação da apelante de que os procedimentos apresentam caráter estético que se revela genérica Intervenção que apresenta caráter corretivo, devendo ser entendida como continuidade do tratamento anteriormente iniciado Precedente Incidência das Súmulas 97 e 102 do TJSP Incidência do art. 51, VI, do CDC Sentença mantida RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. Adesivo Intempestividade Recurso adesivo interposto após o esgotamento do prazo legal Contrarrazões ao recurso de apelação e recurso adesivo protocolizados a destempo RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. Sucumbência Recursal Honorários advocatícios Majoração dos percentuais arbitrados Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC." Os embargos de declaração opostos pela ora recorrente foram rejeitados (fls. 852/857). Em seu recurso especial (fls. 823/842), a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) arts. 7º, 156, 369, 370 e 355, todos do Código de Processo Civil. Sustentou que houve cerceamento de defesa ao afastar a prova pericial médica em controvérsia técnica sobre o caráter reparador ou estético da mamoplastia pós-bariátrica. Afirma que a decisão contraria o contraditório e a paridade de armas. Assevera ser necessário determinar a realização da perícia técnica quando o fato depende de conhecimento técnico especializado. (ii) art. 374, III, do Código de Processo Civil. Sustenta que o indeferimento da perícia foi inadequado, pois não havia fato notório ou incontroverso, o que exigia a produção da perícia pleiteada. Não houve apresentação de contrarrazões, conforme certidão de fl. 878. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-SP inadmitiu o apelo nobre, dando ensejo ao presente agravo. Não houve oferecimento de contraminuta (fl. 913). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS. REEMBOLSO DE DESPESAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.