Decisão · STJ

STJ AREsp 2683840

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-12-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de despejo cumulada com cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por WILMONDES SOUSA LIRA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de despejo cumulada com cobrança, ajuizada por BUSINESS GESTAO EMPRESARIAL SA em desfavor do agravante, em virtude de contrato de locação comercial firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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