STJ AREsp 3165386
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIDCLEI SILVIO CARVALHO DOS SANTOS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula 284/STF (fls. 662-663). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante afirma que não se aplica o óbice da Súmula 7 do STJ, porque o caso demanda apenas revaloração jurídica dos fatos, sem reexame probatório. Defende a aplicação do Tema 972 para reconhecer venda casada de seguro prestamista. Impugnação ao agravo interno apresentada às fls. 682-685. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.