Decisão · STJ

STJ AREsp 3185054

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-19publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) dissídio jurisprudencial não comprovado. 3. Consoante e ntendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COESA ENGENHARIA LTDA e outra contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial ajuizada por FRANCISCO BEGERA SEGOVIA e outra, em face das agravantes, na qual postulam o pagamento de aluguéis decorrentes de contrato de locação.
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