Decisão · STJ

STJ AREsp 3168074

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-02-03publicado em 2026-07-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMANDO DE EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Decisão de e-STJ fls. 249/250 reconsiderada. Conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTINA DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 249/250) que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do Código de Processo Civil). Inconformada, a agravante interpõe o presente recurso (e-STJ fls. 253/258), postulando a reforma da decisão agravada, sob a alegação de que, nas razões ao agravo em recurso especial, impugnou especificamente quanto a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. Impugnação apresentada às fls. 263/291. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMANDO DE EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Decisão de e-STJ fls. 249/250 reconsiderada. Conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
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