STJ EREsp 2032367
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.668-1.689) interposto por MARTA MARIA OLIVEIRA DA SILVEIRA - SUCESSÃO, SCHORR ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARCO GERALDO ABRAHÃO SCHORR e TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 315 do STJ. As partes agravantes, em suma, apresentam a seguinte pretensão recursal (fl. 1.679, destaques acrescidos): À vista do exposto, pugnam os recorrentes no presente agravo interno, venham acolhidas e providas as suas alegações para, por conseguinte, reconhecer a hipótese supra, afastando-se, assim, o equívoco do fundamento da não-admissibilidade, tendo-se em conta - repita-se - que houve enfrentamento da controvérsia do recurso especial, não havendo que se falar, consequentemente, em aplicabilidade da Súmula 315, cujo afastamento pugna no exame do presente agravo venha declarado e reconhecido para o desiderato de liberar trânsito aos embargos de divergência aviados e, como consequência, venha dado integral provimento ao efeito de virem os mesmos destravado se, viabilizado seu processamento, admissibilidade e exame meritório no intuito de, igualmente, propiciar deliberação jurisdicional pela Seção deste Sodalício como bem entender de direito quanto aos termos do pedido lá entabulado. Requerem, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado. Impugnação às fls. 1.696-1.700. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315/STJ. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento.