STJ REsp 2125194
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda entre as partes. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Reconhecida a culpa do promitente vendedor no atraso da entrega de imóvel, os lucros cessantes são presumidos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por ANA LUIZA DE OLIVEIRA PEDERNEIRAS, em desfavor da agravante e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ora interessada), em virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agravante e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, solidariamente, ao pagamento de i) 0,5% (meio por cento) do valor atualizado do imóvel a título de lucros cessantes, desde 21/03/2017 até a data efetiva de entrega das chaves; e ii) R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.