STJ HC 942584
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. 2. A defesa alega constrangimento ilegal por falta de provas suficientes e requer absolvição ou desclassificação do crime para posse de drogas para consumo pessoal, além da aplicação da causa de diminuição de pena. 3. O Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Outra questão é a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e a reincidência do paciente. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 8. A pequena quantidade de droga encontrada não descaracteriza o tráfico, dado o contexto de comercialização e a reincidência do paciente. 9. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de minha relatoria, que não conheceu do habeas corpus impetrado pela parte, em razão da impossibilidade de enq uadramento da conduta do paciente na figura jurídica do art. 28 da Lei nº 11.343/06. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 284/293). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do agravo regimental (e-STJ, fls.298/306). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. 2. A defesa alega constrangimento ilegal por falta de provas suficientes e requer absolvição ou desclassificação do crime para posse de drogas para consumo pessoal, além da aplicação da causa de diminuição de pena. 3. O Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Outra questão é a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e a reincidência do paciente. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 8. A pequena quantidade de droga encontrada não descaracteriza o tráfico, dado o contexto de comercialização e a reincidência do paciente. 9. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental não conhecido.