STJ AREsp 2646617
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral e reparação por dano material, ajuizada pela agravada, em face da agravante, na qual alega ter adquirido unidade imobiliária, no âmbito do programa "minha casa minha vida", por meio de recurso concedido pelo "Fundo de Arrendamento Residencial - FAR", na forma de subsídio e financiamento bancário. Afirma que o imóvel apresenta diversos vícios construtivos, razão pela qual pleiteia sejam determinadas as providências que assegurem o resultado prático equivalente ao cumprimento das obrigações legais e contratuais atinentes à parte agravante, para que promova a devida reparação na sua moradia, bem como reparação por dano material e compensação por dano moral. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.