STJ AREsp 2697281
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Aplicação das Súmulas 83/STJ e 568/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato de empréstimo pessoal, ajuizada por VILSON ACIR LIMA SOUZA, em face da agravante, visando reduzir encargos que julga abusivos. Sentença: julgou procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado e condenar a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso.