Decisão · STJ

STJ AREsp 2384209

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-27publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURS O ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AFRONTA AOS ARTS. 1º E 3º, V E VII, DA LEI 8.009/90; E 805 DO NCPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS e OUTROS contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 85-86), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices supramencionados, visto que toda a matéria recursal foi prequestionada implicitamente. Intimada, a agravada apresentou impugnação às fls. 98-100. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURS O ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AFRONTA AOS ARTS. 1º E 3º, V E VII, DA LEI 8.009/90; E 805 DO NCPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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