STJ AREsp 1938013
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 211/STJ. Sustenta a agravante a inaplicabilidade dos referidos óbices ao caso, repisando os argumentos do recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.