Decisão · STJ

STJ AREsp 2372145

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-05-29publicado em 2025-08-27
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A defesa alega ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos apresentados foram devidamente analisados e fundamentados na decisão anterior. 5. A decisão agravada seguiu o entendimento da Corte Especial do Tribunal Superior, que exige a impugnação integral da decisão que não admite o recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2244988 / SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe 19/09/2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445 / SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJEN 28/04/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO DA SILVA em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 727-727). Em razões recursais, a defesa sustenta a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior, bem como aduz que impugnou, especificamente, os fundamentos que decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento do agravo regimental interposto (fls. 732-804). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A defesa alega ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos apresentados foram devidamente analisados e fundamentados na decisão anterior. 5. A decisão agravada seguiu o entendimento da Corte Especial do Tribunal Superior, que exige a impugnação integral da decisão que não admite o recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2244988 / SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe 19/09/2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445 / SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJEN 28/04/2025.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →