STJ REsp 2195844
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUE O FEITO. RECURSO CABÍVEL. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a decisão que homologa cálculos e determina a expedição dos ofícios requisitórios, extinguindo o cumprimento de sentença, possui natureza de sentença, sendo cabível, nesse caso, o recurso de apelação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 326/328, em que dei provimento ao recurso especial de OSIRIA AGUIAR COSTA a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para apreciação do recurso de apelação, uma vez que cabível. Aduz a parte agravante que, "em caso análogo AgInt no REsp 1815689/MA , este Superior Tribunal de Justiça já manifestou o entendimento de que as decisões que homologam ou rejeitam cálculos da execução ostentam natureza de decisão interlocutória, impugnáveis por meio de agravo de instrumento". Aponta, ainda, dois julgados que entende corroborarem a citada alegação. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUE O FEITO. RECURSO CABÍVEL. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a decisão que homologa cálculos e determina a expedição dos ofícios requisitórios, extinguindo o cumprimento de sentença, possui natureza de sentença, sendo cabível, nesse caso, o recurso de apelação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.