Decisão · STJ

STJ AREsp 2467019

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOUGANVILLE RESTAURANTE LTDA. contra a decisão de fls. 502-503, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que, "no processo em questão fora decretada revelia ao Réu, quem sequer teve direito de se defender, em razão de erro claro na intimação, o qual ofende diretamente o devido processo legal, ampla defesa, e o rito processual previsto no Código de Processo Civil, razão pela qual deve-se, através de Recurso Especial, sanar o vício apontado" (fl. 510). Defende a "nulidade da citação com o consequente prejuízo à defesa e ao contraditório e anulação da sentença e, diante do conflito entre a aplicabilidade e inaplicabilidade da teoria da aparência a casos concretos" (fl. 513). Requer a submissão do agravo interno ao colegiado para que conhecimento do agravo em recurso especial e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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