STJ TutAntAnt 55
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis, consoante os termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CARLOS ALBERTO DE SOUZA MEDEIROS FILHO contra decisão de fl. 1.811, que não conheceu do agravo interno de fls. 1.768-1.789, por encontrar-se prejudicado. As razões do agravo repetem as mesmas razões do agravo interno anterior, de fls. 1.768-1.789, que foi manejado contra o indeferimento da tutela. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 1.844-1.853). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis, consoante os termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.