STJ AREsp 2807303
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VICTOR DE SOUZA SANTOS SILVA contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Alega a parte agravante que, ao contrário do entendimento exarado na decisão monocrática, a suposta ofensa à súmula indicada foi devidamente impugnada no teor das razões do agravo (fl. 484). Diz ter pormenorizado os motivos em seu pleito, bem como aduz não se tratar apenas de divergência dos julgados do tribunal, mas tão somente o pedido de reanálise do direito aplicado ao caso concreto, inclusive com a citação de entendimento doutrinário a respeito do tema (fl. 485). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 500). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.