STJ AREsp 3021569
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. CONDENAÇÃO CorroboradA por outras provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento. 2. A defesa sustenta a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado no inquérito policial, alegando inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, e requer a absolvição do agravante por insuficiência probatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida quando o reconhecimento fotográfico, realizado com eventual inobservância das formalidades do art. 226 do CPP, é corroborado por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que o descumprimento das formalidades do art. 226 do CPP não invalida o reconhecimento quando corroborado por outros elementos probatórios. 5. Outros elementos de prova, como os depoimentos coesos da vítima e das testemunhas, reforçam a autoria delitiva, conferindo credibilidade ao reconhecimento posterior. 6. A condenação baseou-se em um conjunto probatório sólido, que supera a aplicação do princípio in dubio pro reo. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento fotográ fico quando corroborado por outros elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. O reconhecimento fotográfico confirmado em juízo sob condições regulares, com observância das diretrizes da Resolução n. 484/2022 do CNJ, é válido. 3. A condenação pode ser mantida quando baseada em um conjunto probatório sólido que supera a aplicação do princípio in dubio pro reo. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 928.076/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.08.2025; STJ, HC n. 927.174/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.03.2025. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de LUIZ EDUARDO BARBOSA contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial, e com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento. No presente agravo regimental, a defesa sustenta que "o reconhecimento fotográfico foi realizado de forma isolada, sem prévia descrição do suspeito pela vítima, sem alinhamento com pessoas de características semelhantes e sem a presença da defesa, o que configura violação direta ao art. 226, incisos I a IV, do CPP" (fl. 258). Requer o provimento do recurso para que seja reconhecida a nulidade do reconhecimento fotográfico, a insuficiência probatória para a condenação e a absolvição do agravante. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. CONDENAÇÃO CorroboradA por outras provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento. 2. A defesa sustenta a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado no inquérito policial, alegando inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, e requer a absolvição do agravante por insuficiência probatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida quando o reconhecimento fotográfico, realizado com eventual inobservância das formalidades do art. 226 do CPP, é corroborado por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que o descumprimento das formalidades do art. 226 do CPP não invalida o reconhecimento quando corroborado por outros elementos probatórios. 5. Outros elementos de prova, como os depoimentos coesos da vítima e das testemunhas, reforçam a autoria delitiva, conferindo credibilidade ao reconhecimento posterior. 6. A condenação baseou-se em um conjunto probatório sólido, que supera a aplicação do princípio in dubio pro reo. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento fotográ fico quando corroborado por outros elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. O reconhecimento fotográfico confirmado em juízo sob condições regulares, com observância das diretrizes da Resolução n. 484/2022 do CNJ, é válido. 3. A condenação pode ser mantida quando baseada em um conjunto probatório sólido que supera a aplicação do princípio in dubio pro reo. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 928.076/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.08.2025; STJ, HC n. 927.174/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.03.2025.