Súmula · STJ

STJ STJ-408

STJ
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. A Primeira Seção, no dia 28/10/2020, ao julgar a PET 12.344-DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 408-STJ, com a publicação do cancelamento da referida súmula no DJe por três dias consecutivos a partir do dia 18/11/2020.
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