Decisão · STJ

STJ REsp 2231616

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-09publicado em 2026-06-18
PROCESSUAL
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. 1. Delimitação da controvérsia: definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito. 2. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos. RELATÓRIO Relatora: Ministra Nancy Andrighi Examina-se proposta de afetação de recurso especial, selecionado como representativo da controvérsia, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do CPC e 256 a 257-E do RISTJ). Ação: ENOQUE JOSE DE ARAUJO ("ENOQUE") e MARINALVA DO NASCIMENTO SILVA ARAÚJO ("MARINALVA") opuseram embargos à execução de título extrajudicial que lhes move DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à execução.
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