Decisão · STJ

STJ REsp 2255175

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-28publicado em 2026-06-18
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO. DOMICÍLIO DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1. Delimitação da controvérsia: definir a possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos. 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 7/2/2025. Concluso ao gabinete em: 26/2/2026. Ação: de liquidação e execução de título judicial/cumprimento de sentença, ajuizada por INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDÊNCIA - INCPP, em face de BANCO DO BRASIL S.A., na qual requer o pagamento das diferenças de correção monetária de cadernetas de poupança relativas ao Plano Verão.
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