STJ AREsp 2355926
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por SONIA MARIA DE CASTRO NEVES KASTRUP - SUCESSÃO e OUTROS contra a decisão que c onheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negou -lhe provimento em razão da aplicação das Súmulas 284/STF, 211/STJ, 7/STJ e pelo descabimento de recurso especial fundado na ofensa a princípios. Argumentam a s partes agravantes, em síntese, que "não se pretende o reexame de provas ou a alteração de suas premissas. Evidentemente, as mesmas estão estabelecidas nos autos, e servem à própria análise da pretensão dos Agravantes sem que se possa cogitar da rediscussão da matéria fático-probatória". Sustentam, ainda, que "a fundamentação do especial permitiu a extada compreensão da controvérsia, de modo que não cabe a aplicação da súmula 284, do STF, ao caso concreto, haja vista a indicação do dispositivo legal violado". Pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.