Decisão · STJ

STJ AREsp 2906880

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 435/438). O recurso especial foi interposto em face de acórdão assim ementado (fls. 317/318): APELAÇÃO BANCARIOS - Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais pela qual a autora alega irregularidade de transferências de valor em sua conta bancária mantida junto ao réu - Sentença de parcial procedência - Recursos da autora e dos réus. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - Operação realizada impugnada pela autora Regularidade não demonstrada pelo banco réu - Movimentação financeira efetuada que foge ao perfil de consumo da cliente No mais, gerente do banco réu reconhece a ocorrência de fraude bancária na conta corrente da autora - Falha da instituição bancária na segurança e monitoramento das transações - Responsabilidade objetiva do banco réu, por falhas em razão de compras fraudulentas Súmula 479 do C. STJ - Banco corréu, plataforma digital de pagamentos, que foi o beneficiário do valor transferido da conta da autora - Não demonstração de que o valor foi direcionado a terceira pessoa - Condenação solidária verificada - Restituição do valor que se impõe. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Devolução do valor por transferência indevida que deve se dar na forma simples, visto que não se trata de pagamento indevido (art. 42, parágrafo único CDC). DANOS MORAIS - Não verificados -Ausência de desdobramentos aptos a acarretar indenização extrapatrimonial. SENTENÇA REFORMADA, afastando-se a devolução do indébito na forma dobrada - Recursos dos réus parcialmente provido, desprovido o recurso da autora. Sustenta a parte agravante que não se aplica o óbice da Súmula 7/STJ, pois a análise da matéria não demanda o reexame de fatos e provas, mas sim a correta interpretação e aplicação do direito. Afirma que as transferências fraudulentas em sua conta evidenciam a falha na prestação do serviço o que configura dano moral indenizável. Aduz que, "ao ter sua conta bancária invadida e seus recursos financeiros subtraídos, vivenciou uma situação de extrema angústia e aflição, que ultrapassa o mero dissabor cotidiano" (fl. 451). Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 459/464 e 465/472). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →