Decisão · STJ

STJ AREsp 2942199

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-12-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MÉDICO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à efetiva participação da equipe do hospital agravante na cirurgia, à ocorrência de negligência no atendimento e à existência de dano indenizável ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASA DE SAÚDE SANTA RITA S/A contra a decisão singular de fls. 2.934-2.936 que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e a ele negar provimento com base nos seguintes fundamentos: a) inexistência de omissão a respeito da ocorrência de falha nos serviços hospitalares e b) incidência da Súmula 7/STJ quanto às teses de que não houve falha na prestação dos serviços do hospital e de que não houve dano. Em suas razões, a agravante reafirma que há omissão no acórdão sobre as teses de que o laudo pericial entendeu que não houve falha na prestação de serviços do hospital e de que os gastos médicos deveriam ser custeados pelo plano de saúde da agravada. Alega que não incide a Súmula 7/STJ no caso dos autos, eis que o cerne da controvérsia seria estritamente de direito. Defende que não houve vício na prestação de serviços do hospital, eis que seus prepostos não atuaram na cirurgia. Informa que o suposto erro médico foi praticado por profissional particular da agravada. Ressalta que não há prova da ocorrência de danos morais ou materiais. Impugnação apresentada pela agravada às fls. 2.961-2.968. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MÉDICO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à efetiva participação da equipe do hospital agravante na cirurgia, à ocorrência de negligência no atendimento e à existência de dano indenizável ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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