Decisão · STJ

STJ AREsp 2357808

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL ALEGADAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos como violados pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial de ANTONIO CARLOS BERNABÉ e SILVIA ROCHA BERNABÉ. Em suas razões os agravantes sustentam que não incide à hipótese dos autos o óbice da Súmula 284/STF. Argumentam que o "Ilustre Desembargador Relator do TRF4 usou como fundamento da sua decisão "nemo potest venire contra fctum proprium" que não esta recepcionada por Lei no Direito Brasileiro. Dessa forma, não há como indicar a Lei Federal que foi violada. O que pode se inferior é que nessa decisão do I. Desembargador ele violou o principio fundamental a propriedade posto que a propriedade do imovel, objeto da lide, é de Antonio Carlos Bernabé e Silvia Rocha Bernabé" (fl. 1.890). Alegam os recorrentes que um princípio não pode prevalecer sobre um direito fundamental. Expõem a diferença entre princípios e regras. Consideram que seu direito ficou perfeitamente demonstrado, ensejando o conhecimento e provimento do presente agravo interno a fim de que seja dado o devido seguimento ao recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.897/1.901). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.357.808 - PR (2023/0161704-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ANTONIO CARLOS BERNABÉ AGRAVANTE : SILVIA ROCHA BERNABE ADVOGADO : CARLOS ALBERTO BERNABÉ - SP293514 AGRAVADO : S G INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL OUTRO NOME : SG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP ADVOGADO : MARIA IZABEL BATISTA ALABARCES - PR021230 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL ALEGADAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos como violados pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →