STJ AREsp 2656274
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. FINANCIAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à configuração de danos morais indenizáveis demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LOURDES FERREIRA PINTO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 465/467). O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO DE FATURA APÓS O VENCIMENTO. CRÉDITO ROTATIVO. REGULARIDADE. FINANCIAMENTO AUTOMÁTICO POSTERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE APENAS NO CASO DE MORA OU DE PAGAMENTO PARCIAL DO SALDO DEVEDOR DE FATURA SUBSEQUENTE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. (1) Resolução n.º 4.549/2017 do BACEN. Possibilidade de utilização uma única vez do crédito rotativo. Financiamento automático do saldo devedor da fatura obrigatório pela instituição financeira já a partir do segundo mês de mora ou de pagamento parcial. (2) Pagamento efetuado com atraso. Saldo devedor transportado para a fatura do mês seguinte, acrescido de encargos de crédito rotativo. Regularidade. (3) Financiamento automático de saldo devedor, todavia, inadequado, considerando a quitação da obrigação que se deu posteriormente, inclusive dos encargos de mora do crédito rotativo. Manutenção da declaração de inexistência do débito do financiamento. (4) Danos morais. Inexistência. Equívocos de ambas as partes. Aborrecimento cotidiano. Condenação afastada. (5) Recurso do réu provido, em parte; prejudicado o recurso da autora." (e-STJ fl. 363). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 400/403). No recurso especial, a recorrente aponta violação dos arts. 6º, III, VI, VII, VIII, XI e XII, e 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando, em síntese, a existência de dano moral indenizável em virtude do financiamento automático indevido da fatura de cartão de crédito e da incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 426/435), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 465/467), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. FINANCIAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à configuração de danos morais indenizáveis demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.