STJ HC 882589
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Estando o decreto prisional devidamente fundamentado, fazendo referência expressa à significativa quantidade de droga apreendida (3,342 quilos de maconha; 20 gramas de crack), bem como à apreensão de petrechos comumente relacionados à mercancia ilícita de entorpecentes, não há manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. A defesa alega que, "com todas as vênias ao preclaro relator, segundo o relato policial, foi encontrado um tablete de maconha no assoalho do veículo conduzido pelo ora paciente. Não há se falar em encontro de crack e petrechos comumente relacionados à mercancia ilícita de entorpecentes em seu poder. Tais objetos foram supostamente encontrados em residência de terceiros." (fl. 108.) Sustenta que a "relatoria, ao julgar caso semelhante ao em tela (AgRg no AgRg no HC n. 837.164/SP), concedeu a ordem por entender que: "sendo o réu primário e a quantidade de droga apreendida (800g de cocaína, 9g de crack e duas garrafas de Cloreto de Etila (lança-perfume), embora não possa ser considerada pequena, também não se mostra especialmente relevante ou exorbitante a ponto de justificar, por si só, a manutenção da prisão preventiva" (fl. 108). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Estando o decreto prisional devidamente fundamentado, fazendo referência expressa à significativa quantidade de droga apreendida (3,342 quilos de maconha; 20 gramas de crack), bem como à apreensão de petrechos comumente relacionados à mercancia ilícita de entorpecentes, não há manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental desprovido.