Decisão · STJ

STJ AREsp 2382807

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-27publicado em 2024-04-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO DESERTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento (fls.772/774). Sustenta que "a matéria ora em pauta foi devidamente prequestionada, os embargos foram devidamente interpostos, como se observa às fls. 571/573 dos autos, porém os Agravantes não obtiveram êxito com o mesmo, sequer para conseguir julgamento do pedido de gratuidade, que é somente isso que busca os Agravantes" (e-STJ, fl.779). Afirma que "a decisão monocrática ora agravada alega que não houve prequestionamento da matéria levantada pelo Agravante no tribunal de origem, o que não é verdade, já que a matéria discutida está prequestionada desde seu surgimento nos autos, sendo evidente que esse prequestionamento é claríssimo a ponto de gerar o cerceamento de defesa, já que se nega a prestação jurisdicional ao não proferir qualquer decisão sobre o deferimento ou não do pedido de gratuidade, e simplesmente decretar a deserção para não ter o trabalho de julgar o processo, sendo que referida matéria foi alvo de Embargos de Declaração sendo a matéria discutida pela Corte de origem da decisão " (e-STJ, fl.779). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls.785/786 e fls. 793/795). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.382.807 - SP (2023/0180679-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : GILMAR GONCALVES NUNES - MICROEMPRESA AGRAVANTE : GENES GONCALVES NUNES & CIA LTDA AGRAVANTE : ELENCACIA ELIDA DOS SANTOS & CIA LTDA AGRAVANTE : ELENCACIA ELIDA DOS SANTOS & CIA LTDA AGRAVANTE : MELO FRANCO & ALVES SERVICOS LTDA - MICROEMPRESA AGRAVANTE : MELO FRANCO & ALVES SERVICOS LTDA - MICROEMPRESA AGRAVANTE : MELO FRANCO & ALVES SERVICOS LTDA - MICROEMPRESA AGRAVANTE : MAIS BB SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - MICROEMPRESA AGRAVANTE : MAIS BB SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - MICROEMPRESA AGRAVANTE : TOME & GONCALVES SALGADOS LTDA AGRAVANTE : BELL" S RECEBIMENTOS LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE DE LIMA PIRES - SP166358 AGRAVADO : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB ADVOGADOS : LUIZ ROBERTO FERREIRA VAZ - RJ111617 ROBERTA TOLONI MORENO - SP338486 ISABELA ABREU DOS SANTOS - SP344769 CLAUDIO DA COSTA MATTOS REIS - RJ161844 LUIZ HENRIQUE GONÇALVES XAVIER ALVES - SP443611 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : DEBORA MENDONÇA TELES - SP146834 SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844 MARCOS RODRIGUES LOBO - SP291874 ALESSYARA GIOCÁSSIA RESENDE DE SÁ ROCHA VIDIGAL - SP405122 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO DESERTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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