STJ HC 829098
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental interposto por DAVID VIEIRA FERRAZ DA CRUZ contra a decisão de fls. 166/169, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APROFUNDADO EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. INCOERÊNCIA DA QUESITAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO NÃO ARGUIDA OPORTUNAMENTE. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA PERANTE O TRIBUNAL ESTADUAL. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante insiste na tese de ter sido condenado ao arrepio da lei e do arcabouço probatório, aduzindo, também, que o procedimento da revisão criminal é extremamente longo, o que pode resultar em grave prejuízo ao condenado (fl. 176) e que é notória a constatação do erro provocado pela leitura deturpada dos laudos periciais e principalmente dos quesitos que induziram os nobres jurados ao julgamento contrário à prova dos autos (fl. 185). Requer seja dado provimento ao presente recurso para que seja analisado o mérito da impetração e cassado o acórdão transitado em julgado para anular o Júri e determinar a realização de um novo julgamento, com sua colocação em liberdade. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.