STJ AREsp 2153740
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, é inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e mediante argumentação suficiente, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Autopista Litoral Sul S.A. desafiando decisão singular que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica à totalidade dos fundamentos adotados pela Corte de origem para inadmitir o apelo nobre. A parte agravante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, aduzindo que "todos os óbices sumulares que serviram de fundamento na decisão que inadmitiu o recurso especial foram sim impugnados, de forma individual e específica" (fl. 1.337). Assim, afirma que "efetivamente impugnou os todos os fundamentos da decisão recorrida" (fl. 1.337). Requer, desse modo, a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo interno pelo órgão colegiado. Impugnação da agravada às fls. 1.343/1.346. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, é inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e mediante argumentação suficiente, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.