Decisão · STJ

STJ HC 1033117

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISA O AGRAVADA NA O INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SU"MULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NA O CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental na o foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisa o agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou os termos da petic a o inicial. Tais fundamentos, uma vez que na o foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Su"mula desta Corte. 2. Agravo regimental na o conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por YGOR DO AMARAL DIAS contra a decisa o de minha lavra, pela qual na o conheci do habeas corpus. Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, pela prática do delito previsto no artigo 121, §2º, III e IV e §4º, parte final, na forma do artigo 14, "caput", II, sob as circunstâncias previstas no artigo 61, II, "e" e "f" e artigo 65, II, todos do Código Penal, à pena de 20 anos, 08 meses e 26 dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, bem como à inabilitação para o exercício do poder familiar em relação à vítima, negado o direito de recorrer em liberdade. Irresignada, a defesa interpôs recurso no Tribunal de origem, que negou provimento ao apelo. Após o trânsito em julgado da ação penal, a defesa propôs revisão criminal, a qual teve o provimento denegado. No writ, o impetrante apontou constrangimento ilegal, em razão do acréscimo promovido na primeira fase da dosimetria da pena, ao argumento de que foi desproporcional e não houve fundamentação idônea a justificar a exasperação da pena-base. Insurgiu-se, ainda, contra a incidência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido e contra a fração redutora aplicada à pena pela tentativa. Dessa forma, requereu a redução da pena aplicada ao paciente. Neste agravo regimental, o agravante reitera os argumentos apresentados anteriormente na petic a o inicial, requer a retratac a o da decisa o agravada, ou o provimento do recurso pelo Colegiado desta Corte. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISA O AGRAVADA NA O INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SU"MULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NA O CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental na o foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisa o agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou os termos da petic a o inicial. Tais fundamentos, uma vez que na o foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Su"mula desta Corte. 2. Agravo regimental na o conhecido.
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