Decisão · STJ

STJ REsp 1953339

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-08-03publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GERALDO ALVES DA SILVA contra a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pois a decisão recorrida não se encontrava em consonância com jurisprudência desta Corte. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (e-STJ, fl. 266): .. a alegação de que o STJ possui entendimento não é absoluta, referente a percepção simultânea de benefício previdenciários com a pensão vitalícia dos seringueiros (soldados da borracha), uma vez que existe divergência da decisão agravada entre o REsp nº 501035/CE, DJ de 06.12.2004 e o Resp. 1755140/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe. 30/05/2019, sendo, portanto, totalmente divergentes, padecendo o julgado novo de ofensa a coisa julgada, devendo, portanto, prevalecer a primeira decisão, que foi preventa em face da decisão nova .. . Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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